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Aposentadoria por idade

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Uma das modalidades de aposentadoria é a aposentadoria por idade. Trata-se de um benefício previdenciário concedido para homens e mulheres que possuem, no mínimo, 15 anos de contribuição.

Além do requisito do tempo de contribuição, os homens devem ter uma idade mínima de 65 anos e as mulheres com idade a partir de 60 anos.

A Reforma da Previdência trouxe uma tabela progressiva da idade mínima de aposentadoria por idade para as mulheres, que pode variar entre 60 até 62 anos de idade.

A Hanoff Advogados avalia de forma personalizada o benefício de aposentadoria que o cliente melhor se enquadra e a partir desta avaliação, realizamos o pedido administrativo do benefício perante o Instituto Nacional de Previdência Social – INSS e, em caso do benefício ser negado, realizamos o ajuizamento da ação judicial para a busca desse direito.

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