Uma das modalidades de aposentadoria é a aposentadoria por tempo de contribuição.
A Reforma da Previdência não extinguiu essa aposentadoria, apenas alterou as regras para a sua concessão. Não há mais uma definição fixa de tempo de contribuição exato para conquistar esse benefício. Atualmente, existem regras transitórias que tornam fundamental estudar de forma personalizada a situação de cada cliente.
Uma informação importante é que é possível somar ao tempo de contribuição atividades rural, especial com periculosidade ou insalubridade e tempo de aluno aprendiz.
Nossa equipe irá estudar todo o histórico profissional do cliente para analisar a viabilidade desta aposentadoria, assim como a soma de tempos especiais.
A Hanoff Advogados avalia de forma personalizada o benefício de aposentadoria que o cliente melhor se enquadra e a partir desta avaliação, realizamos o pedido administrativo do benefício perante o Instituto Nacional de Previdência Social – INSS e, em caso do benefício ser negado, realizamos o ajuizamento da ação judicial para a busca desse direito.
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equipe.