Hanoff Advogados/ junho 6, 2018/ Notícias

Quatro Cautelas Práticas em Aquisições Empresariais

Nossa equipe é frequentemente procurada para mediar processos de aquisições de empresas ou para a confecção do contrato de compra e vendas das quotas sociais e de estabelecimento comercial, dependendo dos termos negociados entre as Partes.

Durantes estes anos de experiência, observarmos que, além das cautelas jurídicas de praxe, que cumprem ao departamento jurídico responsável os cuidados na hora da efetivação das transações, há cautelas práticas que os Compradores devem se deter.

Interessados em expandir seus negócios com a aquisição de empresas concorrentes têm a vantagem de já dominarem o segmento de atuação e possuírem sinergia pessoal com o ramo, o que facilita a certeza na hora da aquisição.

Contudo, empresários que desejam aventurar-se em um novo segmento de atuação devem procurar uma análise além do resultado financeiro e lembrar que o empreendedorismo, para ser exitoso, em sua grande maioria, possui uma dependência relevante com a emoção e o ímpeto de trabalho que o gestor empenhará na oportunidade sob aquisição. Por isso, a identificação e a certeza de que a empresa escolhida para fins de aquisição possui sinergia com o propósito de vida dos sócios é um aspecto que gerará um empenho diferenciado na gestão e, certamente, poderá vir a ampliar resultados no setor. Assim, escolha um segmento com o qual você se identifique e, desta forma, amplie as chances de resultados a médio e longo prazo.

Outro aspecto fundamental está, certamente, vinculado a análise financeira da empresa. A emoção, neste momento, precisa ser contida e a observação  fria geralmente deve ser acompanhada de um consultor ou um contador com experiência para verificar os riscos da operação. Uma análise no formato de pagamentos de obrigações cíveis, trabalhistas e tributárias poderão identificar potenciais riscos de passivos ocultos, enquanto a averiguação de detalhes operacionais, Demonstrativos de Resultados, Fluxo de Caixa, Balanços e Balancetes são os mecanismos usuais de comprovação dos efetivos rendimentos da Sociedade.

A partir da consolidação desta auditoria na empresa objeto de aquisição, consolida-se com mais facilidade uma proposta de aquisição com preço e forma de pagamento que assimilem tempo de retorno do investimento (Payback) e riscos possíveis dos adquirentes de forma equilibrada entre as partes.

Outro aspecto prático determinante é a presença de um mediador durante os procedimentos de negociação. A figura deste profissional contribui no contato entre compradores e vendedores, equilibrando as necessidades de cada polo para que se tenha uma negociação adequada, simples e franca, visando a conclusão de um ciclo positivo aos vendedores e o início de novas conquistas aos compradores, de forma que todos possam se sentir vitoriosos no término das negociações.

Por fim, certifique-se de estar cercado de profissionais experientes no setor, que possuem convívio prático e teórico com a matéria, tanto consultores financeiros, como contadores e advogados. Lembre-se que cada profissional tem a sua área e a sua especialidade!!

Tenha em mente estes quatro fatores antes de realizar uma aquisição no setor empresarial e depois nos conte a sua experiência!

Por

Monique Hanoff

OAB/RS 69.303

06 de Junho de 2018