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Tudo sobre Inventário Extrajudicial

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A perda de um ente familiar é um momento muito delicado para a família, muitas pessoas pensam que não devem pensar nessas burocracias, entre tantos sentimentos envolvidos, os herdeiros têm obrigação legal de fazer o inventário dos bens deixados pelo seu ente querido. Muitos desconhecem essa obrigação, outros não sabem o que fazer nem por onde começar.

 

O que é inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial é o processo extrajudicial, feito em cartório de Notas, que ocorre após a morte de uma pessoa, onde é feito o levantamento de todos os bens deixados pelo falecido para dividir entre os herdeiros e através de uma escritura pública formaliza a partilha dos bens.

Por ser realizado em Cartório de Notas é a forma mais célere e econômica de concluir o procedimento, já que geralmente, em algumas semanas estará fechado e cada herdeiro terá a sua disposição a quota parte que lhe cabe.

Nem sempre é possível a abertura de um inventário na modalidade extrajudicial, para que os herdeiros optem pelo inventário extrajudicial alguns critérios devem ser observados, são eles:

  1. Falecimento de um familiar;
  2. Os herdeiros devem ser maiores e capazes e deve haver consenso entre eles com relação aos bens;
  3. Que o falecido não tenha deixado testamento;
  4.  A escritura deve contar com a participação de um advogado.

 

Atenção: Caso um dos quatro requisitos acima não esteja presente, o inventário deverá ser judicial. 

O inventário garantirá aos herdeiros a propriedade dos bens para que possam usufruir e dispor deles com total autonomia e facilidade.

Outras considerações que poucos sabem sobre o INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL:

Existe um prazo para abertura do inventário, que é de 60 dias após o falecimento do ente querido e quando este prazo não é cumprido o Estado aplicará multa sobre o valor do imposto, por isso o quanto antes dar início a este procedimento menor será o custo. As despesas para a realização de um inventário extrajudicial serão:

  1. Emolumentos do cartório para confecção da Escritura Pública;
  2. Imposto de Transmissão;
  3. Certidões dos bens;
  4. Certidões herdeiros (a maioria obtida de forma gratuita);
  5. Honorários do advogado assistente.

 

Com relação ao imposto (ITCMD) poucos sabem que a Secretaria da Fazenda permite o parcelamento desse imposto. Ainda, se o falecido possuir valores depositados de FGTS ou PIS e Pasep os herdeiros têm direito de sacar os valores e utilizar para pagamento das despesas do inventário.

O mais indicado sempre é buscar ajuda de profissionais qualificados, advogados que irão lhe assessorar para que tudo seja resolvido da forma mais rápida e segura. O inventário seja ele judicial ou extrajudicial obrigatoriamente deverá ser assistido por um advogado, então busque alguém da sua confiança para que o processo transcorra de forma natural e com a garantia de um trabalho realizado com excelência.

Lembre-se: O Direito é para quem o busca!

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